DECRETO N. 29.260, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de Embu-Guaçu, Comarca
de Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA Ferrovia
Paulista S.A.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 513,30m2
(quinhentos e treze metros quadrados e trinta decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de
Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário
àquela empresa, para a duplicação da
ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de
Souza, imóvel esse que consta pertencer a Mário Malheiro
Bragança, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo n.º A1393/201,
elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento
de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA; a saber: "O terreno
começa no ponto (A) que dista 11,00m à esquerda da estaca
3233 + 5,10m do eixo V.1 locado, seguem: 17,00m em reta pela faixa
até o ponto (B) que dista 20,00m à esquerda da estaca
3234 + 0,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com o expropriado;
56,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista
20,00m à esquerda da estaca 3236 + 16,50m do eixo da V.1 locado,
confrontando com o expropriado; 8,50m em reta pela cerca divisa
até o ponto (D) que dista 11,50m à esquerda da estaca
3236 + 17,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com Rubens Franco
Carranca; 71,90m acompanhando a faixa divisa, confrontando com a FEPASA
até o ponto (A) de partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.
DECRETO N. 29.260, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 1.° -...
Onde se lê: estaca 3233 + 5,10m do eixo V.1 locado, ...
Leia-se: estaca 3233 + 5,10m do eixo da V.1 locado, ...