DECRETO N. 29.261, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Municipio de Embu-Guaçu, comarca de
Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA Ferrovia
Paulista S.A.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com àrea de 616,95m² (seiscentos e dezesseis metros
quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados, e respectivas
benfeitorias, situado no Município de Embu-Guaçu, comarca
de Itapecerica da Serra, necessário àquela empresa, para
a duplicação da ligação ferroviária
de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta
pertencer a Rubens Franco Carranca, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
de n.º A-1393/201, elaborados pelo setor de
desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia
Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (C) que
dista 20,00m à esquerda da estaca 3,236 + 16,50m do eixo da V. 1
locado, seguem: 78,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (E)
que dista 20,00m à esquerda da estaca 3.240 + 14,80m do eixo da
V.1 locado, confrontando com o expropriado; 7,50m em reta pela cerca
divisa até o ponto (F) que dista 12,50m à esquerda da
estaca 3.240 + 14,00m do eixo da V.1 locado, confrontando com Maria
Estela; 77,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que
dista 11,50m à esquerda da estaca 3.236 + 17,00m do eixo da V.1
locado, confrontando com a FEPASA; 8,50m em reta pela cerca divisa,
confrontando com Mário Malheiro Bragança até o
ponto (C) de partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banderaintes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.
DECRETO N. 29.261, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.