DECRETO N. 29.262, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 1.84l,80m2 (um mil, oitocentos e quarenta e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário àquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Hideo Kagohara, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1389/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: O terreno começa no ponto (A) que dista 9,00m à esquerda da estaca 3012 +0,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 43,29m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 20,00m à esquerda da estaca 3014 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 35,70m em curva de raio 324,25m pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 20,00m à esquerda da estaca 3015 + 13,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 4l,31m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 20,00m à esquerda da estaca 3017 + 13,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 8,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 19,25m à esquerda da estaca 3018 + 0,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com o expropriado; 80,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 19,25m à esquerda da estaca 3022 + 0,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com o expropriado; 21,27m cm reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 12,00m à esquerda da estaca 3023 + 0,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com o expropriado; 222,60m acompanhando a faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.