DECRETO N. 29.262, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Embu-Guaçu, comarca
de Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA Ferrovia
Paulista S.A.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de 1.84l,80m2 (um
mil, oitocentos e quarenta e um metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra,
necessário àquela empresa, para a
duplicação da ligação ferroviária de
Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta
pertencer a Hideo Kagohara, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
n.º A-1389/201, elaborados pelo setor de
desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia
Civil da FEPASA, a saber: O terreno começa no ponto (A) que
dista 9,00m à esquerda da estaca 3012 +0,00m do eixo da V.2
locado, seguem: 43,29m em reta pela faixa divisa até o ponto (B)
que dista 20,00m à esquerda da estaca 3014 + 0,00m do eixo da
V.2 locado, confrontando com o expropriado; 35,70m em curva de raio
324,25m pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 20,00m
à esquerda da estaca 3015 + 13,50m do eixo da V.2 locado,
confrontando com o expropriado; 4l,31m em reta pela faixa divisa
até o ponto (D) que dista 20,00m à esquerda da estaca
3017 + 13,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado;
8,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 19,25m
à esquerda da estaca 3018 + 0,00m do eixo da V. 1 locado,
confrontando com o expropriado; 80,00m em reta pela faixa divisa
até o ponto (F) que dista 19,25m à esquerda da estaca
3022 + 0,00m do eixo da V. 1 locado, confrontando com o expropriado;
21,27m cm reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista
12,00m à esquerda da estaca 3023 + 0,00m do eixo da V. 1 locado,
confrontando com o expropriado; 222,60m acompanhando a faixa divisa,
confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.