DECRETO N. 29.263, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de duas áreas de terreno, totalizando
350,00m2 (trezentos e cinquenta metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Embu-Guaçu, comarca
de Itapecerica da Serra, necessário áquela empresa, para
a duplicação da ligação ferroviária
de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta
pertencer a Katite Kagohara, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
n.º A-1376/201, elaborados pelo setor de
desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia
Civil da FEPASA, a saber:
I - Área "A" - O terreno começa no ponto (A) que
dista 18,75m à direta da estaca 2980 + 0m do eixo da V.2 locado,
seguem: 60,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que
dista 18,75m à direta de estaca 2983 + 0,00m do eixo da V.2
locado, confrontando com a FEPASA; 20,04m em reta pela faixa divisa
até o ponto (c) que dista 20,00m a direita da estaca 2982+00,00m
do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 20,00m em reta
pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 20,00m à
direita da estaca 2981 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com
o expropriado; 20,04m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
expropriado até o ponto (A) de partida;
II - Área "B" - O terreno começa no ponto (E) que
dista 19,00m a direita da estaca 2990 + 0,00m do eixo da V.2 locado,
seguem: 260,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que
dista 18,50m a direita da estaca 3003 + 0,00m do eixo da V.2 locado,
confrontando com a FEPASA; 20,06m em reta pela faixa divisa até
o ponto (G) que dista 20,00m a direita da estaca 3002 + 0,00m do eixo
da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 220,00m em reta pela
faixa divisa até o ponto (H) que dista 20,00m a direita da
estaca 2991 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o
expropriado; 20,06m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
expropriado até o ponto (E) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.
DECRETO N. 29.263, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Embu-Guaçu, comarca de itapecerica da Serra, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.