DECRETO N. 29.263, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas de terreno, totalizando 350,00m2 (trezentos e cinquenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário áquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Katite Kagohara, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1376/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber:
I - Área "A" - O terreno começa no ponto (A) que dista 18,75m à direta da estaca 2980 + 0m do eixo da V.2 locado, seguem: 60,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 18,75m à direta de estaca 2983 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 20,04m em reta pela faixa divisa até o ponto (c) que dista 20,00m a direita da estaca 2982+00,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 20,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 20,00m à direita da estaca 2981 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 20,04m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (A) de partida;
II - Área "B" - O terreno começa no ponto (E) que dista 19,00m a direita da estaca 2990 + 0,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 260,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 18,50m a direita da estaca 3003 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 20,06m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 20,00m a direita da estaca 3002 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 220,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 20,00m a direita da estaca 2991 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 20,06m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (E) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.

DECRETO N. 29.263, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Embu-Guaçu, comarca de itapecerica da Serra, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

Retificação do D.O. de 24-11-88
I - Área "A" - ...
Onde se lê: à direita de estaca 2983 + 0,00m ...
Leia-se: à direita da estaca 2983 + 0,00m ...