DECRETO N. 29.264, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário a FEPASA Ferrovia Paulista S.A.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 683,20m2
(seiscentos e oitenta e três metros quadrados e vinte
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
Município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra,
necessário aquela empresa para a duplicação da
ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de
Souza, imóvel esse que consta pertencer a Waldomiro Bassi, com
as medidas, limites e confrontações mencionados na planta
e memorial descritivo n.º A1388/201, elaborados pelo setor de
desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia
Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (H) que
dista 18,00m á direita da estaca 2791 + 18,30m do eixo da V.2
locado, seguem: 137,65m acompanhando a faixa divisa até o ponto
(K) que dista 17,60m á direita da estaca 2798 + 11,90m do eixo
da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 9,87m em reta pela cerca
divisa até o ponto (1) que dista 25,00m a direita da estaca 2798
+ 18,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com Darcy Vac; 58,03m em
curva de raio 320,00m pela faixa divisa até o ponto (M) que
dista 25,00m a direita da estaca 2796 + 4,50m do eixo da V.2 locado,
confrontando com o expropriado 41,82m em reta pela faixa divisa
atá o ponto (N) que dista 20,00m á direita da estaca 2794
+ 4,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 46,25m
em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 20,00m a
direita da estaca 2791 + 18,25m do eixo da V.2 locado, confrontando com
o expropriado; 2,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com
Eufrázia Beirão Oliveira até o ponto (H) de
partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgêrncia no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.