DECRETO N. 29.264, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário a FEPASA Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º. 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 683,20m2 (seiscentos e oitenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário aquela empresa para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Waldomiro Bassi, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A1388/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (H) que dista 18,00m á direita da estaca 2791 + 18,30m do eixo da V.2 locado, seguem: 137,65m acompanhando a faixa divisa até o ponto (K) que dista 17,60m á direita da estaca 2798 + 11,90m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 9,87m em reta pela cerca divisa até o ponto (1) que dista 25,00m a direita da estaca 2798 + 18,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com Darcy Vac; 58,03m em curva de raio 320,00m pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 25,00m a direita da estaca 2796 + 4,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado 41,82m em reta pela faixa divisa atá o ponto (N) que dista 20,00m á direita da estaca 2794 + 4,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 46,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 20,00m a direita da estaca 2791 + 18,25m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 2,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com Eufrázia Beirão Oliveira até o ponto (H) de partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgêrncia no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.