DECRETO N. 29.265, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de Embu-Guaçu, Comarca
de Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA Ferrovia
Paulista S.A.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas
áreas de terreno, totalizando 1.211,25m2 (um mil, duzentos e
onze metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados),
respectivas benfeitorias, situado no município de
Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessária
àquela empresa, para a duplicação da
ligação ferroviária de Marinque a Evangelista de
Souza, imóvel esse que consta pertencer a Eufrazia Beirão
Oliveira, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo n.º 1-1388/201,
elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento
de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber:
I - Área "A" - O terreno começa no ponto (A) que
dista 23,00n à direita da estaca 2777 + 12,00m do eixo da V.2
locado, seguem: 53,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (B)
que dista 18,00m à direita da estaca 2780 + 6,20m do eixo da V.2
locado, confrontando com a FEPASA; 134,75m acompanhando a faixa divisa
até o ponto (C) que dista 17,80m à direita da estaca 2787
+ 10,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 11,70m em
reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 25,00m à
direita da estaca 2787 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com
a expropriada; 113,55m em curva de raio 259,25m pela faixa divisa
até o ponto (E) que dista 25,00m à direita da estaca 2780
+ 15,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com a expropriada; 38,23m
em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 25,00m
à direita da estaca 2778 + 15,50m do eixo da V.2 locado,
confrontando com a expropriada; 23,58m em reta pela faixa divisa,
confrontando com a expropriada até o ponto (A) de partida;
II - Área "B" - O terreno começa no ponto (G) que
dista 18,00m à direita da estaca 2789 + 5,00m do eixo da V.2
locado, seguem: 53,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (H)
que dista 18,00m à direita da estaca 2791 + 18,30m do eixo da
V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 2,00m em reta pela cerca divisa
até o ponto (I) que dista 20,00m à direita da estaca 2791
+ 18,25m do eixo da V.2 locado, confrontando com Waldomiro Bassi;
38,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista
20,00m à direita da estaca 2790 + 0,00m do eixo da V.2 locado,
confrontando com a expropriada; 15,13m em reta pela faixa divisa,
confrontando com a expropriada até o ponto (G) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.
DECRETO N. 29.265, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Embú-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Retificação do D.O. de 24-11-88