DECRETO N. 29.266, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Mu nicípio de Embu-Guaçu, comarca de Itapecirica da Serra, necessário a FEPASA Ferrovia Paulista S.A.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com área de 268,20m2 (duzentos e sessenta e oito metros
quadrados e vinte decímetros quadra dos) e respectivas
benfeitorias, situado no município de Embu-Guaçu, comarca
de Itapecerica da Serra, necessário aquela empresa, para a
duplicação da ligação ferroviária de
Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta
pertencerf a Jurandir Painines, com as medidas, limites e confron
tações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.º A1392/201, elaborados pelo setor de
desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia
Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (G) que
dista 18,00m à direita da estaca 2754+1,00m do eixo da V.2
locado, seguem: 14,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (I)
que dista 18,00m à direita da estaca 2754 + 15,70m do eixo da
V.2 locado confrontando com a FEPASA; 19,45m em reta pela faixa divisa
até o ponto (J) que dista 30,00m à direita da estaca 2755
+ 11,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 30,00m em
reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 30,00m à
direita da estaca 2754 + 1,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com
o expropriado; 12,05m acompanhado o córrego divisa, confrontando
com João Nei Prado Colagrossi até o ponto (G) de
partida.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. .
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandekantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.