DECRETO N. 29.267, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de Embu-Guaçu, Comarca
de Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA Ferrovia
Paulista S/A.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 361,10m2 (trezentos
e sessenta e um metros quadrados e dez decímetros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de
Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário
àquela empresa, para a duplicação da
ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de
Souza, imóvel esse que consta pertencer a Antonio Rainha, com as
medidas, limites e confrontações mencionados na planta e
memorial descritivo n.º A-1392/201, elaborados pelo setor de
desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia
Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (A) que
dista 18,00m à direita da estaca 2745 + 18,70m do eixo da V.2
locado, seguem: 53,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (B)
que dista 18,00m à direita da estaca 2748 + 11,80m do eixo da
V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 13,51m em reta pala cerca divisa
até o ponto (C) que dista 30,00m à direita da estaca 2748
+ 18,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com João Nei Prado
Colagrossi; 18,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que
dista 30,00m à direita da estaca 2748 + 0,00m do eixo da V.2
locado, confrontando com o expropriado; 22,36m em reta pela faixa
divisa até o ponto (E) que dista 20,00m à direita da
estaca 2747 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o
expropriado; 20,81m em reta pela faixa divisa até o ponto (F)
que dista 20,00m à direita da estaca 2746 + 0,00m do eixo da V.2
locado, confrontando com o expropriado; 2,85m em reta pela cerca
divisa, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (A) de
partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.