DECRETO N. 29.268, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S/A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.273,20 m2 (um mil, duzentos e setenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário aquela empresa, para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a João Nei Prado Colagrossi, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-1392/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA, a saber: "O terreno começa no ponto (B) que dista 18,00m à direita da estaca 2748 + 11,80m do eixo da V.2 locado, seguem: 109,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 18,00m à direita da estaca 2754 + 1,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 12,05m acompanhando o córrego divisa até o ponto (H) que dista 30,00m à direita da estaca 2754 + 1,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com Jurandir Painines; 103,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 30,00m à direita da estaca 2748 + 18,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com o expropriado; 13,51 metros em reta pela cerca divisa, confrontando com Antonio Rainha até o ponto (B) de partida."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei N.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Tranportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1988.