DECRETO N. 29.270, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1988
Acresce os valores da
retribuição dos docentes e auxiliares de
magistério do Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ao valor da hora-aula prestada, relativo
à referência ADS-Auxiliar de Docente, fica acrescida a
importância de Cz$ 33,81 (trinta e três cruzados e oitenta
e um centavos).
Artigo 2.º - Os valores da retribuição mensal
dos docentes e auxiliares de magistério do 3.º grau do
Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula
Souza" - CEETPS, considerado o valor da hora-aula prestada, acrescido
da importância de que trata o artigo anterior, para um total de
200 (duzentas) horas mensais, apurados mediante aplicação
de índices multiplicadores sobre o valor unitário,
corresponderão a:
Artigo 3.º - Ao valor da hora-aula prestada, relativo ao
Nível DEM-A-Professor A, fica acrescida a importância de
Cz$ 46,21 (quarenta e seis cruzados e vinte e um centavos).
Artigo 4.º - Os valores da retribuição mensal
dos docentes, auxiliares de magistério e dos docentes designados
para as funções de Diretor e Coordenador de Área
das unidades de ensino técnico de 2.º grau do Centro
Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" -
CEETPS, considerado o valor da hora-aula prestada, acrescido da
importância de que trata o artigo anterior, para um total de 200
(duzentas) horas mensais, apurados mediante aplicação de
índices multiplicadores sobre o valor unitário,
acrescidos da gratificação da função,
quando for o caso, corresponderão a:
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
Orçamento-Programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
outubro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Jorge Nagle, Secretário de Ciência e Tecnologia
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 24 de novembro de 1988.