DECRETO N. 29.270, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1988

Acresce os valores da retribuição dos docentes e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ao valor da hora-aula prestada, relativo à referência ADS-Auxiliar de Docente, fica acrescida a importância de Cz$ 33,81 (trinta e três cruzados e oitenta e um centavos).
Artigo 2.º - Os valores da retribuição mensal dos docentes e auxiliares de magistério do 3.º grau do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS, considerado o valor da hora-aula prestada, acrescido da importância de que trata o artigo anterior, para um total de 200 (duzentas) horas mensais, apurados mediante aplicação de índices multiplicadores sobre o valor unitário, corresponderão a: 



Artigo 3.º - Ao valor da hora-aula prestada, relativo ao Nível DEM-A-Professor A, fica acrescida a importância de Cz$ 46,21 (quarenta e seis cruzados e vinte e um centavos).
Artigo 4.º - Os valores da retribuição mensal dos docentes, auxiliares de magistério e dos docentes designados para as funções de Diretor e Coordenador de Área das unidades de ensino técnico de 2.º grau do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS, considerado o valor da hora-aula prestada, acrescido da importância de que trata o artigo anterior, para um total de 200 (duzentas) horas mensais, apurados mediante aplicação de índices multiplicadores sobre o valor unitário, acrescidos da gratificação da função, quando for o caso, corresponderão a: 

Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Jorge Nagle, Secretário de Ciência e Tecnologia
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 24 de novembro de 1988.