DECRETO N. 29.274, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1988
Acresce os valores dos
vencimentos e salarios dos docentes da Universidade de São
Paulo, da Universidade Estadual de Campinas
e da Universidade Estadual
Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ao valor da referência MS-1 fica
acrescida a importãncia de Czf 2.368,52 (dois mil, trezentos e
sessenta e oito cruzados e cinquenta e dois centavos).
Artigo 2.º - Os valores da retribuição dos
docentes da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual
de Campinas e da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita
Filho", considerado o valor da referencia, acrescido da
importância de que trata o artigo anterior, os índices
multiplicadores, as gratificações por merito, os
adicionais por tempo de serviço e a sexta-parte, são os
constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - Na aplicação deste decreto,
observar-se-à o limite máximo de
retribuição a que se refere o inciso VI do Artigo 92 da
Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 57,
de 25 de setembro de 1987), fixado em Cz$ 1.336.620,00 (um
milhão, trezentos e trinta e seis mil, seiscentos e vinte
cruzados).
Artigo 4.º - Este decreto aplica-se aos inativos.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas nos
orçamentos das respectivas Universidades.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
outubro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Jorge Nagle, Secretário da Ciência e Tecnologia
José de Castro Coimbra, Secretário de Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de novembro de 1988.