DECRETO N. 29.274, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1988

Acresce os valores dos vencimentos e salarios dos docentes da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas
e da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ao valor da referência MS-1 fica acrescida a importãncia de Czf 2.368,52 (dois mil, trezentos e sessenta e oito cruzados e cinquenta e dois centavos).
Artigo 2.º - Os valores da retribuição dos docentes da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", considerado o valor da referencia, acrescido da importância de que trata o artigo anterior, os índices multiplicadores, as gratificações por merito, os adicionais por tempo de serviço e a sexta-parte, são os constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - Na aplicação deste decreto, observar-se-à o limite máximo de retribuição a que se refere o inciso VI do Artigo 92 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 57, de 25 de setembro de 1987), fixado em Cz$ 1.336.620,00 (um milhão, trezentos e trinta e seis mil, seiscentos e vinte cruzados).
Artigo 4.º - Este decreto aplica-se aos inativos.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas nos orçamentos das respectivas Universidades.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de outubro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Jorge Nagle, Secretário da Ciência e Tecnologia
José de Castro Coimbra, Secretário de Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de novembro de 1988.