DECRETO N. 29.276, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1988
Cria cargos de docentes na Universidade de São Paulo
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 34, inciso XVII, da
Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
criados, na Universidade de São Paulo, 227 (duzentos e vinte e
sete) cargos de Professor Titular, referência MS-6, a serem
lotados nas unidades Universitárias, por ato específico
do Reitor, mediante proposta dos competentes órgãos
colegiados.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão à
conta das dotações próprias do
orçamento-programa da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Jorge Nagle, Secretário da Ciência e Tecnologia
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de 1988