DECRETO N. 29.276, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1988

Cria cargos de docentes na Universidade de São Paulo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 34, inciso XVII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criados, na Universidade de São Paulo, 227 (duzentos e vinte e sete) cargos de Professor Titular, referência MS-6, a serem lotados nas unidades Universitárias, por ato específico do Reitor, mediante proposta dos competentes órgãos colegiados.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento-programa da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Jorge Nagle, Secretário da Ciência e Tecnologia
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de 1988