DECRETO N. 29.285, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda para repasse á Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos,
visando ao atendimento, de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Complementar n. 535, de 29 de fevereiro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 5.479.053,00 (cinco milhões, quatrocentos c setenta c nove mil e cinquenta e três cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando se as classificaçõe Institucional, Econômica e Funcional Programática, conforme as tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
Artigo 3.º - Fica alterada o orçamento da Bolsa Oficial de Carfé e Mercadorias de Santos, mediante a suplementação de Cz$ 5.479-053,00 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e nove mil e cinquenta e três cruzados), observando se nas classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática, a discrimnação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1. °, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo .I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1988.

DECRETO N. 29.285, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1988

Dispôe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Seeretaria da Fazenda, para repasse a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, 
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

Retificação do D.O. de 30-11-88
Artigo 3.° - Fica alterada...
onde se lê: a discriminação constante das Tabelas...
leia-se: a discriminação constante das Tabelas...