DECRETO N. 29.285, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda
para repasse á Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de
Santos,
visando ao atendimento, de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Complementar
n. 535, de 29 de fevereiro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
5.479.053,00 (cinco milhões, quatrocentos c setenta c nove mil e
cinquenta e três cruzados), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Fazenda, observando se as classificaçõe
Institucional, Econômica e Funcional Programática,
conforme as tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964,
Artigo 3.º - Fica alterada o orçamento da Bolsa
Oficial de Carfé e Mercadorias de Santos, mediante a
suplementação de Cz$ 5.479-053,00 (cinco milhões,
quatrocentos e setenta e nove mil e cinquenta e três cruzados),
observando se nas classificação Institucional,
Econômica e Funcional Programática, a
discrimnação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do § 1. °, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo .I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1988.
DECRETO N. 29.285, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1988
Dispôe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Seeretaria da
Fazenda, para repasse a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de
Santos,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos