DECRETO N. 29.286, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n.  6.172, de 5 dc julho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um credito de Cz$ 876.999.393,00 (oitocentos e setenta e seis milhões, novecentos e noventa e nove mil, trezentos e noventa e três cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 dc margo de 1964, sendo:
I - Cz$ 876.899001,00 (oitocentos e setenta e seis milhões oitocentos e noventa e nove mil e um cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 100.392,00 (cem mil, trezentos e noventa e dois cruzados), consoante dispõe o inciso III.
Artigo 3.º- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banderantes, 29 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1988.

DECRETO N. 29.286, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 30-11-88
Artigo 2.° - ...
I - Cz$ 876.899.001,00...
onde se lê: e nove mil e um cruzados), ...
leia-se: e nove mil e um cruzado), ...
Na tabela 1:
onde se lê: Atividades                         Corrente              Capital                          Total
Administração Tributária
03.08.030.2.309............................. 388.88.846,00       2.560.000,00            41.448.846,00
leia-se:
Atividades                                      Corrente              Capital                  Total
Administração Tributaria
03.08.030.2.309........................ 38.888.846,00    2.560.000,00     41.448.846,00
onde se lê:
30.03 Coordenação da Administração Financeira
leia-se:
20.03 Coordenação da Administração Financeira