DECRETO N. 29.289, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretária da
Saúde para repasse a Superintendencia de Controle de Endemias -
SUCEN,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUERCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 5 de
julho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica aberto um crédito de Cz$
30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, mediante a
suplementação de Cz$ 30.000.000,00 (trinta milhões
de cruzados), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4. º -
A suplementação de que trata o artigo anterior
será coberta com recursos a que alude o inciso II do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1988.