DECRETO N. 29.294, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, para Subvenções Econômicas, 
da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB

ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 5 de julho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um credito de Czf 700.000.000,00 (setecentos milhões dc cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as classifições Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O credito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de margo de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programagao Orgamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, 
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1988.


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