DECRETO N. 29.299, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar aos orçamentos dos Diversos
Órgãos para repasse a Diversas Fundações e
Autarquias,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da
Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
130.229.704.395,00 (cento e trinta bilhões, duzentos e vinte e
nove milhões, setecentos e quatro mil, trezentos e noventa e
cinco cruzados), suplementar aos orçamentos de Diversos
Órgãos, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos das
Diversas Autarquias Estaduais, mediante a suplementação
de Cz$ 121.584.130.792,00 (cento e vinte e um bilhões,
quinhentos e oitenta e quatro milhões, cento e trinta mil,
setecentos e noventa e dois cruzados), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 114.820.169.888,00 (cento e quatorze bilhões,
oitocentos e vinte milhões, cento e sessenta e nove mil,
oitocentos e oitenta e oito cruzados), em decorrência do disposto
no artigo primeiro, e
II - Cz$ 6.763.960.904,00 (seis bilhões, setecentos e
sessenta e três milhões, novecentos e sessenta mil,
novecentos e quatro cruzados), em decorrência de recursos
próprios da Carteira de Previdência das Serventias
não Oficializadas da Justiça do Estado de São
Paulo, Carteira de Previdência dos Economistas de São
Paulo, Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
e Carteira de Previdência dos Deputados à
Assembléia Legislativa.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
30-11-88.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1988.