DECRETO N. 29.299, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos dos Diversos Órgãos para repasse a Diversas Fundações e Autarquias,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 130.229.704.395,00 (cento e trinta bilhões, duzentos e vinte e nove milhões, setecentos e quatro mil, trezentos e noventa e cinco cruzados), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos das Diversas Autarquias Estaduais, mediante a suplementação de Cz$ 121.584.130.792,00 (cento e vinte e um bilhões, quinhentos e oitenta e quatro milhões, cento e trinta mil, setecentos e noventa e dois cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 114.820.169.888,00 (cento e quatorze bilhões, oitocentos e vinte milhões, cento e sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta e oito cruzados), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 6.763.960.904,00 (seis bilhões, setecentos e sessenta e três milhões, novecentos e sessenta mil, novecentos e quatro cruzados), em decorrência de recursos próprios da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo e Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30-11-88. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1988.