DECRETO N. 29.300, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispde a Lei Complementar n. 576, de 24 de novembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 34.556.288.000,00 (trinta e quatro bilhões, quinhentos e cinquenta quenta e seis milhões, duzentos e oitenta e oito mil cruzados) suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, observandose as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, mediante a suplementação de Cz$ 822.240.000,00 (oitocentos e vinte e dois milhões, duzentos e quarenta mil cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação consume das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de novembro de 1988. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1988.

DECRETO N. 29.300, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

Retificação do D.O. de 1.° -12-88
Artigo 6. ° - Este decreto entrará ...
onde se lê: a partir de 1.° de novembro de 1988.
leia-se: a partir de 1.° de setembro de 1988.