DECRETO N. 29.300, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispde a Lei Complementar n.
576, de 24 de novembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
34.556.288.000,00 (trinta e quatro bilhões, quinhentos e
cinquenta quenta e seis milhões, duzentos e oitenta e oito mil
cruzados) suplementar aos orçamentos de Diversos
Órgãos, observandose as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, mediante a
suplementação de Cz$ 822.240.000,00 (oitocentos e vinte e
dois milhões, duzentos e quarenta mil cruzados), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação consume
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1.º de novembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1988.
DECRETO N. 29.300, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar aos orçamentos de Diversos
Órgãos, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Reflexos