DECRETO N. 29.302, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Indústria e Comércio, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da
Lei n. 6.230, de 24 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados) suplementar ao
orçamento da Secretaria da Indústria e Comércio,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3. º- Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
DECRETO N. 29.302, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Indústria e Comércio, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 6-12-88
No preâmbulo;
onde se lê: ... da Lei n. 6.230, de 24 de dezembro de 1988,
leia-se: ... da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,