DECRETO N. 29.305, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 5
de julho de 1988,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica aberto um crédito de Cz$
22.094.930,00 (vinte e dois milhões, noventa e quatro mil,
novecentos e trinta cruzados) suplementar ao orçamento da
Secretaria de Relações do Trabalho, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
I - Cz$ 6.140.000,00 (seis milhões, cento e quarenta mil cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 15.954.930,00 (quinze milhões, novecentos e
cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta cruzados), consoante
dispõe o inciso III
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984 de 29
de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Robeno Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1988.


