DECRETO N. 29.306, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Relações do Trabalho para repasse
à
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 5
de julho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
14.790.000,00 (quatorze milhões, setecentos e noventa mil
cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Relações do Trabalho, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II,
do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO,
mediante a suplementação de Cz$ 27.810.970,00 (vinte e
sete milhões, oitocentos e dez mil e novecentos e setenta
cruzados) e Inclusão do Elemento Econômico 4.1.2.0 -
Equipamentos e Material Permanente, observando-se nas classificações Instucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 14.790.000,00 (quatorze milhões, setecentos e
noventa mil cruzados), em decorrência do disposto no artigo
primeiro, e
II - Cz$ 13.020.970,00 (treze milhões, vinte mil,
novecentos e setenta cruzados), em decorrencia de recursos
próprios da Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1988.

