DECRETO N. 29.307, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1988

Fixa o valor da Bolsa de Estudos de Médico-Residente e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e 
Considerando a representação formulada pelo Secretário da Saúde, que acolhe estudos e propostas aprovados pelo Conselho Estadual da Formação Profissional da Área da Saúde CONFORPAS,
Decreta:
Artigo 1.º - O valor mensal da Bolsa de Estudos atribuída ao Médico - Residente corresponderá ao apurado pela aplicação do coeficiente 0,8333 (oito mil, trezentos e trinta e três décimos milesimos) sobre o valor do vencimento inicial do cargo de Médico, que corresponde à somatória do valor da Faixa 5, Nível I, Tabela I e do resultado da aplicação de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Faixa 5, Nível VI, Tabela I, ambas da Escala de Vencimentos Nível Superior, instituída pela Lei Complementar n. 556, de 15 de julho de 1988.
Artigo 2.º - O Médico-Residente que não usufruir de moradia ou não perceber ajuda financeira concedidas pela Instituição que promove a residência médica, receberá adicional remuneratório mensal cujo valor corresponderá ao resultado da aplicação do coeficiente 0,20 (vinte centésimos) sobre o valor mensal da Bolsa de Estudo apurado na forma do artigo anterior.
Artigo 3.º - O disposto neste decreto aplica-se a todas as instituições ligadas ao sistema de saúde da Administração do Estado, inclusive as conveniadas com a Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 1988, ficando revogados os Decretos n. 28.496, de 16 de junho de 1988 e 28.860, de 5 de setembro de 1988. 
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1988.

DECRETO N. 29.307, de 6 DE DEZEMBRO DE 1988

Fixa o valor da Bolsa de Estudo de Médico-Residente e dá outras providências

Retificação do D.O. de 7-12-88
Artigo 1.º - O valor mensal...
onde se lê: i tituída pela Lei Complementar...
leia-se: instituída pela Lei Complementar...