DECRETO N. 29.307, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1988
Fixa o valor da Bolsa de Estudos de Médico-Residente e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a representação formulada pelo
Secretário da Saúde, que acolhe estudos e propostas
aprovados pelo Conselho Estadual da Formação Profissional
da Área da Saúde CONFORPAS,
Decreta:
Artigo 1.º - O valor
mensal da Bolsa de Estudos atribuída ao Médico -
Residente corresponderá ao apurado pela aplicação
do coeficiente 0,8333 (oito mil, trezentos e trinta e três
décimos milesimos) sobre o valor do vencimento inicial do cargo
de Médico, que corresponde à somatória do valor da
Faixa 5, Nível I, Tabela I e do resultado da
aplicação de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Faixa
5, Nível VI, Tabela I, ambas da Escala de Vencimentos
Nível Superior, instituída pela Lei Complementar n.
556, de 15 de julho de 1988.
Artigo 2.º - O Médico-Residente que não
usufruir de moradia ou não perceber ajuda financeira concedidas
pela Instituição que promove a residência
médica, receberá adicional remuneratório mensal
cujo valor corresponderá ao resultado da aplicação
do coeficiente 0,20 (vinte centésimos) sobre o valor mensal da
Bolsa de Estudo apurado na forma do artigo anterior.
Artigo 3.º - O disposto neste decreto aplica-se a todas as
instituições ligadas ao sistema de saúde da
Administração do Estado, inclusive as conveniadas com a
Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto serão atendidas pelas
dotações próprias consignadas no
Orçamento-Programa vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
outubro de 1988, ficando revogados os Decretos n. 28.496, de 16
de junho de 1988 e 28.860, de 5 de setembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1988.
DECRETO N. 29.307, de 6 DE DEZEMBRO DE 1988
Fixa o valor da Bolsa de Estudo de Médico-Residente e dá outras providências