DECRETO N. 29.308, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos para Subvenções Econômicas e Subscrição de Ações de Diversas Empresas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe os Artigos 1.º e 2.º, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 67.554.117.000,00 (sessenta e sete bilhões, quinhentos e cinquenta e quatro milhões, cento e dezessete mil cruzados), suplementar ao orçamento de Diversos Órgios, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cz$ 64.018.952.335,00 (sessenta e quatro bilhões, dezoito milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, trezentos e trinta e cinco cruzados), nos termos do Artigo 1.º, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988, e
II - Cz$ 3.535.164.665,00 (três bilhões, quinhentos e trinta e cinco milhões, cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco cruzados), nos termos do Artigo 2.º, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988, sendo:
a) Cz$ 569.073.665,00 Secretaria da Fazenda 
b) Cz$ 2.565.898.000,00 Secretaria do Meio Ambiente
c) Cz$ 400.193.000,00 Secretaria do Abastecimento.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE e Departamento de Estradas de Rodagem-DER, mediante as suplementações de Cz$ 794.000.000,00 (setecentos e noventa e quatro milhões de cruzados) e Cz$ 13.036.000.000,00 (treze bilhões, trinta e seis milhões de cruzados), respectivamente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1988.