DECRETO N. 29.309, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que
especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$
1.000.000,00 (hum milhão de cruzados), para
aquisição de equipamentos à
instituição assistencial Casa Transitória
"André Luiz", para Departamento: Casa da Crianga "Dr. Astolfo
Araújo", em Barretos, na D.R. 06 - Ribeirão Preto.
Artigo 2º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Codigo
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de 1988.