DECRETO N. 29.309, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados), para aquisição de equipamentos à instituição assistencial Casa Transitória "André Luiz", para Departamento: Casa da Crianga "Dr. Astolfo Araújo", em Barretos, na D.R. 06 - Ribeirão Preto.
Artigo 2º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Codigo 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de 1988.