DECRETO N. 29.310, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre
concessão de subvenção à
instituição assistencial que específica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei
n.º 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É
concedida subvenção de Cz$ 10.386.926,00 (dez
milhões, trezentos e oitenta e seis mil, novecentos e vinte e
seis cruzados) a instituição assistencial Centro
Espírita "Nosso Lar" Casas André Luiz, na D.R 01 GRANDE
SÃO PAULO - Capital/Norte, para Departamento Centro Espirita
"Nosso Lar" Casas "André Luiz" em Guarulhos, na D.R. 01 - GRANDE
SÃO PAULO - NORTE.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1988.
ORESTES QUERCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de 1988.