DECRETO N. 29.310, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que específica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,

Decreta:

Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 10.386.926,00 (dez milhões, trezentos e oitenta e seis mil, novecentos e vinte e seis cruzados) a instituição assistencial Centro Espírita "Nosso Lar" Casas André Luiz, na D.R 01 GRANDE SÃO PAULO - Capital/Norte, para Departamento Centro Espirita "Nosso Lar" Casas "André Luiz" em Guarulhos, na D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO - NORTE.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1988.
ORESTES QUERCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de 1988.