DECRETO N. 29.314, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre concessão de subvenção á instiuição assistencial que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São paulo, no
uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei
n.º 4.187, de 31 de julho de 1984 e á vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvençaõ de
Cz$ 137.278,00 (cento e trinta e sete mil, duzentos e setenta e oito
cruzados) á instituição assistencial "AMAS"
Associação Metodista de Assistência Social, para
Departamento: Creche Metodista do Tabão, em são Bernardo
do Campo, na DR 01 GRANDE SÃO PAULO-SUL.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.16.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da
Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de
1988.