DECRETO N. 29.314, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre concessão de subvenção á instiuição assistencial que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.º 4.187, de 31 de julho de 1984 e á vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvençaõ de Cz$ 137.278,00 (cento e trinta e sete mil, duzentos e setenta e oito cruzados) á instituição assistencial "AMAS" Associação Metodista de Assistência Social, para Departamento: Creche Metodista do Tabão, em são Bernardo do Campo, na DR 01 GRANDE SÃO PAULO-SUL.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.16.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de 1988.