DECRETO N. 29.316, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.° 62, de
15 de maio de 1969.
Decreta:
Artigo 1.° - É concedida subvenção de
Cz$ 945.000,00 (novecentos e quarenta e cinco mil cruzados) à
instituição assistencial Irmandade da Santa Casa de
Andradina em Andradina, na DR.9 - Araçatuba.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 -Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de 1988.