DECRETO N. 29.317, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre concessão de subvenção a
instituição assistencial que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - E concedida subvenção de Cz$
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados) a
instituição assistencial Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Penápolis, em Penápolis, na D.R. 9
- Araçatuba.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0 0Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do torre exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua
publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretario da Promocão Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretario do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de
1988.