DECRETO N. 29.318, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos a instituição assistencial que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e à vista do
disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62 de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$
400.000,00 (quatrocentos mil cruzados) para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial
Associação Paulista para Correção dos
Defeitos da Face, para Departamento: Hospital dos Defeitos da Face, na
Capital, D.R. 01 - Grande São Paulo-Sul.
Artigo 2. º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 -Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da
Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de
1988.