DECRETO N. 29.318, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos a instituição assistencial que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62 de 15 de maio de 1969,

Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados) para aquisição de equipamentos à instituição assistencial Associação Paulista para Correção dos Defeitos da Face, para Departamento: Hospital dos Defeitos da Face, na Capital, D.R. 01 - Grande São Paulo-Sul.
Artigo 2. º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 -Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de 1988.