DECRETO N. 29.320, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre concessão de subvenções a
instituição assistencial que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 16.878.249,00 (Dezesseis milhões, oitocentos e setenta e
oito mil, duzentos e quarenta e nove cruzados) a
instituição assistencial Casa de David -
Tabernáculo Espírita para Excepcionais, na D.R.01 -
GRANDE SÃO PAULO - CAPITAL / NORTE.
Artigo 2. º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da
Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretario do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de
1988.