DECRETO N. 29.321, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988

Altera a redação e inclui dispositivos no Decreto n.º 28.932, de 23 de setembro de 1988

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 28.932, de 23 de setembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2.º - O Conselho Diretor, criado no artigo anterior, será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário da Habitação, que será seu Presidente;
II - Secretário de Economia e Planejamento;
III - Secretário dos Transportes Metropolitanos;
IV - Secretário da Fazenda;
V - Secretário dos Transportes;
VI - Secretário de Obras;
VII - Secretário de Assuntos Fundiários;
VIII - Secretário do Meio Ambiente;
IX - Secretário da Indústria e Comércio;
X - Secretário da Saúde. 

Parágrafo único - Em função da evolução dos projetos, o Conselho Diretor poderá ser ampliado com a participação de outros Secretários.". 

Artigo 2.º - Fica incluido no artigo 4.º do Decreto n.º 28.932, de 23 de setembro de 1988, um parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O Conselho Diretor a que se refere o presente artigo será composto, também, pelo Secretário Executivo do Programa Metropolitano de Saúde.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Luiz Lúcio Costabile Izzo,
respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Frederico Mathias Mazzuchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Icaro Aronovich da Cunha,
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Antonio Tidei de Lima
Secretário da Indústria e Comércio
Francisco Armando Meschang Christóvam,
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Habitação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de 1988.

DECRETO N. 29.321, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988

Altera a redação e inclui dispositivos no Decreto n.º 28.932, de 23 de setembro de 1988

Retificação do D.O. de 8-12-88
Artigo 1.º - ...
Artigo 2.º - O Conselho Diretor,...
onde se lê: III - Secretário dos Transportes Metropolitanos;
leia-se: III - Secretário dos Negócios Metropolitanos;
No referendo:
onde se lê: Francisco Armando Meschang Christóvam, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Habitação
leia-se: Francisco Armando Noschang Christóvam, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Habitação