DECRETO N. 29.321, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988
Altera a redação e inclui dispositivos no Decreto
n.º 28.932, de 23 de setembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 28.932,
de 23 de setembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Artigo 2.º - O Conselho Diretor, criado no artigo
anterior, será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário da Habitação, que
será seu Presidente;
II - Secretário de Economia e Planejamento;
III - Secretário dos Transportes Metropolitanos;
IV - Secretário da Fazenda;
V - Secretário dos Transportes;
VI - Secretário de Obras;
VII - Secretário de Assuntos Fundiários;
VIII - Secretário do Meio Ambiente;
IX - Secretário da Indústria e Comércio;
X - Secretário da Saúde.
Parágrafo único - Em função da evolução dos projetos, o Conselho Diretor poderá ser ampliado com a participação de outros Secretários.".
Artigo 2.º - Fica
incluido no artigo 4.º do Decreto n.º 28.932, de 23 de
setembro de 1988, um parágrafo único, com a seguinte
redação:
"Parágrafo único - O Conselho Diretor a que se refere o
presente artigo será composto, também, pelo
Secretário Executivo do Programa Metropolitano de
Saúde.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Luiz Lúcio Costabile Izzo,
respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Frederico Mathias Mazzuchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Icaro Aronovich da Cunha,
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do
Meio Ambiente
Antonio Tidei de Lima
Secretário da Indústria e Comércio
Francisco Armando Meschang Christóvam,
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Habitação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de dezembro de
1988.
DECRETO N. 29.321, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988
Altera a redação e inclui dispositivos no Decreto
n.º 28.932, de 23 de setembro de 1988
Retificação do D.O. de 8-12-88
Artigo 1.º - ...
Artigo 2.º - O Conselho Diretor,...
onde se lê: III -
Secretário dos Transportes Metropolitanos;
leia-se: III -
Secretário dos Negócios Metropolitanos;
No referendo:
onde se lê: Francisco Armando Meschang Christóvam,
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Habitação
leia-se: Francisco Armando Noschang Christóvam,
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Habitação