DECRETO N. 29.324, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção a instituição assistencial que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$
7.028.640,00 (Sete milhões, vinte e oito mil, seicentos e
quarenta cruzados) para construção a
instituição assistencial Santa Casa de
Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba, em
Ubatuba, na D.R. 03 - Vale do Paraíba.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do código
11.04.01.15.81. 486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 -
Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da
Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de dezembro de
1988.