DECRETO N. 29.327, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de credito suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzados) suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O credito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso .IV, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1988.