DECRETO N. 29.329, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988
Arbitra gratificação de representação aos integrantes do Gabinete do Governador - Casa Militar
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e
Considerando que o Decreto n.º 6.580, de 12 de agosto de 1975, que
arbitrava a gratificação de representação
aos integrantes do Gabinete do Governador - Casa Militar, foi revogado,
a partir de 1.º de Janeiro de 1988, pelo artigo 18, da Lei
Complementar n.º 546, de 24 de junho de 1988;
Considerando não ser aplicável aos Oficiais da Casa
Militar o sistema de níveis instituído pelo Decreto
n.º 23.658, de 11 de julho de 1985, que contempla todos os
integrantes dos Gabinetes do Governador e das Secretarias de Estado e
Considerando, finalmente, o disposto no artigo 4.º da Lei
Complementar n.º 546, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - A gratificação mensal, a
título de representação, a que fazem jus os
Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no
exercício de cargos ou funções na Casa Militar do
Gabinete do Governador, fica fixada na seguinte conformidade:
I - ao Chefe da Casa Militar, ao Subchefe da Casa Militar, e
aos Tenentes Coronéis PM ou Majores PM, com
funções previstas no Decreto de Organização
da Casa Militar, o correspondente a 2,5 (duas e meia) vezes o valor
atribuído aos seus respectivos padrões numéricos,
e
II - aos demais Oficiais, o correspondente a 1,5 (uma e meia)
vezes o valor atribuído aos seus respectivos padrões
numéricos.
Artigo 2.º - Exceto a gratificação de
representação do Chefe da Casa Militar, que
dependerá de ato do Governador do Estado, a
atribuição individual das gratificações
arbitradas na forma do disposto neste decreto se fará por meio
de Ato do Chefe da Casa Militar.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos somente no
período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de
1988.