DECRETO N. 29.332, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo
1.º, da
Lei n. 6 230, de 24 de novembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cz$
3.040.298.257,00 (três bilhões, quarenta
milhões,
duzentos e noventa e oito mil, duzentos e cinqüenta e sete
cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria da
Promoção Social, observando-se as
classificações Institucional, Econômica
e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da
Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e
Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de
1988.





