DECRETO N. 29.336, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE,
visando ao atendimento de
Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
149.293.269,36 (cento e quarenta e nove milhões, duzentos e
noventa e três mil, duzentos e sessenta e nove cruzados e trinta
e seis centavos), suplementar ao orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica-DAEE, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de
1988.
