DECRETO N. 29.337, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, 
visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de cruzados), suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de 1988.