DECRETO N. 29.338, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe os Artigos 1.º e 2.º, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 909.850.000,00 (novecentos e nove milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2 º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 809.850.000,00 (oitocentos e nove milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzados), nos termos do Artigo 1.º, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988, e
II - Cz$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados), nos termos do Artigo 2.º, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de 1988.