DECRETO N. 29.339, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, visando ao atendimento com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas auibuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 436.053.901.700,00 (quatrocentos e trinta e seis bilhões, cinqüenta e três milhões, novecentos e um mil e setecentos cruzados) suplemenrar aos orçamentos de Diversos Órgãos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, mediante a suplementação de Cz$ 38.431.000.000,00 (trinta e oito bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões de cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1987, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de outubro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de 1988.

DECRETO N. 29.339, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, visando ao atendimento com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 436.053.901.700,00 (quatrocentos e trinta e seis bilhões, cinquenta e três milhões, novencentos e um mil e setecentos cruzados), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo attigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamentos do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, mediante suplementação de Cz$ 38.431.000.000,00 (trinta e oito bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões de cruzados), observando-se nas classificações Intitucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de outubro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1988.

DECRETO N. 29.339, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, visando ao atendimento com Pessoal e Reflexos

Retificação do D.O. de 16-12-88 
Artigo 4.º - ...
onde se lê: ..........da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,...
leia-se: ................da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1987,...