DECRETO N. 29.339, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, visando ao atendimento com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas auibuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da
Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
436.053.901.700,00 (quatrocentos e trinta e seis bilhões,
cinqüenta e três milhões, novecentos e um mil e
setecentos cruzados) suplemenrar aos orçamentos de Diversos
Órgãos, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo, mediante a
suplementação de Cz$ 38.431.000.000,00 (trinta e oito
bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões de cruzados),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320,
de
17 de março de 1987, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1.º de outubro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de
1988.
DECRETO N. 29.339, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar aos orçamentos de Diversos
Órgãos, visando ao atendimento com Pessoal e
Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo
1.º, da
Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cz$
436.053.901.700,00 (quatrocentos e trinta e seis bilhões,
cinquenta e três milhões, novencentos e um mil e
setecentos cruzados), suplementar aos orçamentos de Diversos
Órgãos, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo attigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II,
do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º -
Fica alterado o orçamentos do Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo, mediante
suplementação de Cz$ 38.431.000.000,00 (trinta e
oito
bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões de
cruzados),
observando-se nas classificações Intitucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 4.º -
A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo
primeiro.
Artigo 5.º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n.
27.984, de
29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º -
Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de
1.º de outubro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da
Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e
Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de
1988.












DECRETO N. 29.339, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar aos orçamentos de Diversos
Órgãos, visando ao atendimento com Pessoal e Reflexos
Retificação do D.O. de 16-12-88
Artigo 4.º - ...
onde se lê: ..........da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março
de 1964,...
leia-se: ................da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1987,...


