DECRETO N. 29.343, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Carteira de Previdência das Serventias nao Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 5.277.141.868,00 (cinco bilhões, duzentos e setenta e sete milhões, cento e quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e oito cruzados), suplementar ao orçamento da Carteira de Previdência das Serventias nao Oficializadas da Justiça do Estado de "São Paulo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O credito aberto pelo anigo anterior sera coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de marco de 1964, sendo:
I - Cz$ 3.077.141.868,00 (tres bilhoes, setenta e sete milhões, cento e quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e oito cruzados), nos termos do inciso I, e
II - Cz$ 2.200.000.000,00 (dois bilhões e duzentos milhões de cruzados), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretario da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de 1988.