DECRETO N. 29.343, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Carteira de
Previdência das Serventias nao Oficializadas da Justiça do
Estado de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
5.277.141.868,00 (cinco bilhões, duzentos e setenta e sete
milhões, cento e quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e oito
cruzados), suplementar ao orçamento da Carteira de
Previdência das Serventias nao Oficializadas da Justiça do
Estado de "São Paulo, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O credito aberto pelo anigo anterior sera
coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de marco de 1964, sendo:
I - Cz$ 3.077.141.868,00 (tres bilhoes, setenta e sete
milhões, cento
e quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e oito cruzados), nos termos
do inciso I, e
II - Cz$ 2.200.000.000,00 (dois bilhões e duzentos
milhões de cruzados), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretario da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de
1988.

