DECRETO N. 29.350, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orgamento da Secretaria de Obras, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5 º, da Lei n. 5.966, de 04 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 05 de julho de 1988, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1 º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, mediante a suplementação de Cz$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzados), observando se nas classificações Institutional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1984 em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo .I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984 de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de 1988