DECRETO N. 29.350, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao orgamento da Secretaria de Obras, para repasse ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
visando
ao atendimento
de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o
que dispõe o Artigo 5 º, da Lei n. 5.966, de 04 de
dezembro de 1987 e
Lei n. 6.172, de 05 de julho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
12.000.000,00 (doze
milhões de cruzados), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Obras,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II do § 1 º do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas
e Energia Elétrica-DAEE, mediante a suplementação
de Cz$ 12.000.000,00
(doze milhões de cruzados), observando se nas
classificações
Institutional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.º do
Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1984 em
decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado estabelecida pelo Anexo .I, de que trata o Artigo 3.º,
do
Decreto n. 27.984 de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de 1988