DECRETO N. 29.351, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Negócios
Metropolitanos,
visando ao atendimento de Despesas
com o Fundo Metropolitano de
Financiamento e Investimento - FUMEFI
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o
que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de
dezembro de 1987, e
Lei n. 6.172, de 5 de julho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
100.000.000,00 (cem
milhões de cruzados), suplementar ao orçamento da
Secretaria dos
Negócios Metropolitanos, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º,
do
Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de
1988.