DECRETO N. 29.355, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988
Altera a organização dos serviços da Admi nistração Direta e Indireta do Estado e dá providências correlatas.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e a vista da
exposição de motivos do Secretário Especial de Coordenação de
Programas,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam extintas as seguintes Secretarias de Estado:
I - Secretaria do Abastecimento, criada pelo Decreto n. 26.908,
de 15 de março de 1987, preservada sua Coordenadoria de Abastecimento,
que terá a integração estabelecida no § 2.° do Artigo 2.° deste
decreto;
II - Secretaria de Ação Comunitária, criada pelo Decreto n. 17.217, de 16 de junho de 1981;
III - Secretaria da Indústria e Comércio, criada
pelo Decreto n. 26.909, de 15 de março de 1987, preservados
o Conselho Estadual de
Política Industrial, Comercial e Agroindustrial - COINCO e a
Coordenadoria da Indústria e Comércio, que terão
as integrações
estabelecidas no § 1.° do Artigo 6.° deste decreto;
IV - Secretaria da Habitação, criada pelo Decreto n. 26.796, de 20 de fevereiro de 1987 e
V - Secretaria de Assuntos Fundiários, criada pelo Decreto n.
24.814, de 5 de março de 1986, preservados o Departamento de
Assentamento Fundiário e o Departamento de Regularização Fundiária, que
terão as integrações estabelecidas das no § 1.° do Artigo 2.° e
Artigo 10 deste decreto.
Parágrafo único - Ficam
extintas as funções de Secretário do Abastecimento, de Ação
Comunitária, de Assuntos Fundiários, Especial de Coordenação de
Programas, Relações Sociais, as respectivas funções, onde houver, de
Secretários Adjuntos, Chefes de Gabinete, Assessores Técnicos de
Gabinete Oficiais de Gabinete e Auxiliares de Gabinete.
Artigo 2.° - As atribuições da
extinta Secretaria do Abastecimento serão desenvolvidas pela Secretaria
da Agricultura, que passa a denominar-se Secretaria de Agricultura e
Abastecimento.
§ 1.° - Fica
transferido, com seus bens móveis e equipamentos, da extinta
Secretaria de Assuntos Fundiários para a Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, o Departamento de Assentamento Fundiário,
criado pelo Decreto n. 27.863, de 4 de dezembro de 1987.
§ 2.° - A Coordenadoria de
Abastecimento, criada pelo Decreto n. 14.034, de 1.° de outubro de
1979, fica transferida, com seus bens móveis e equipamentos, para a
Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
§ 3.° - Os cargos e
funções-atividades classificados na Coordenadoria de Abastecimento e no
Departamento de Assentamento Fundiário ficam transferidos para a
Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
§ 4.° - A Companhia de
Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP e a Companhia de
Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP ficam vinculadas à
Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 3.° - As atribuições da
extinta Secretaria de Ação Comunitária serão desenvolvidas pela
Secretaria da Promoção Social, a qual se subordinarão o Conselho
Estadual do Idoso e o Conselho Estadual da Juventude.
Artigo 4.° - As atribuições da Secretaria de
Relações do Trabalho passam a ser desempenhadas pela
Secretaria da Promoção Social.
§ 1.° - Ficam transferidas da
Secretaria de Relações do Trabalho para a Secretaria da promoção
Social, com seus bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações as
seguintes unidades:
1.º Departamento do Lazer do Trabalhador;
2.º Departamento de Assistência Sindical e de Relações Empresariais;
3.º Departamento de Recursos Humanos, exceto a Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho;
4.º Departamento de Atividades Regionais, exceto as Seções de Higiene e Segurança do Trabalho.
§ 2.° - Os cargos e
funções-atividades classificados nas unidades mencionadas no parágrafo
anterior ficam transferidos para a Secretaria da Promoção Social.
§ 3.° - A Fundação Centro
Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET e a
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO ficam
vinculadas à Secretaria da Promoção Social.
Artigo 5.° - As atribuições da
Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho e das Seções de Higiene e
Segurança do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho passam a
ser desenvolvidas pela Secretaria da Saúde.
Parágrafo único - Os cargos e
funções-atividades classificados na Divisão de Higiene e Segurança do
Trabalho e nas Seções de Higiene e Segurança do Trabalho da Secretaria
de Relações do Trabalho ficam transferidos para a Secretaria da Saúde.
Artigo 6.° - As atribuições da
extinta Secretaria da Indústria e Comércio passam a ser desenvolvidas
pela Secretaria da Ciência e Tecnologia, cuja denominação é alterada
para Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.
§ 1.° - Ficam transferidos
para a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico a
Coordenadoria da Indústria e Comércio, criada pelo Decreto n. 13.878,
de 3 de setembro de 1978 e o Conselho Estadual de Política Industrial,
Comercial e Agroindustrial - COINCO, com seus bens móveis e equipamentos.
§ 2.° - Os cargos e
funções-atividades classificados na Coordenadoria da Indústria e
Comércio e no Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e
Agroindustrial - COINCO da extinta Secretaria da Indústria e Comércio
ficam transferidos para a Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico.
Artigo 7.° - A Secretaria dos
Negócios Metropolitanos passa a denominar-se Secretaria da Habitação e
Desenvolvimento Urbano, a quem são transferidas as atribuições, bens
móveis, equipamentos direitos e obrigações, da extinta Secretaria da
Habitação.
§ 1.° - O
Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP passa a
vincular-se à Secretaria de Habitação e
Desenvolvimento Urbano.
§ 2.° - A Companhia de
Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, a Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos S.A. - EMTU e a Empresa
Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S.A. - EMPLASA
vinculam-se à Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Artigo 8.° - A Fundação Parque Zoológico passa a vincular-se à Secretaria do Meio Ambiente.
Artigo 9.° - A Secretaria de Obras passa a denominar-se Secretaria de Energia e Saneamento.
Artigo 10 - Fica transferido, com seus bens móveis e
equipamentos, da extinta Secretaria de Assuntos Fundiários para a
Secretaria da Justiça, o Departamento de Regularização Fundiária,
criado pelo Decreto n. 27.863, de 4 de dezembro de 1987.
Parágrafo único - Os cargos e
funções-atividades classificados no Departamento de Regularização
Fundiária da extinta Secretaria de Assuntos Fundiários ficam
transferidos para a Secretaria da Justiça.
Artigo 11 - As atribuições da Secretaria do Interior passam a ser desempenhadas pela Secretaria do Governo.
§ 1.° - Os cargos e
funções-atividades classificados na Secretaria do Interior, bem como
seus bens móveis e imóveis, equipamentos, direitos e obrigações ficam
transferidos para a Secretaria da Administração.
§ 2.° - A Fundação Prefeito
Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal -
CEPAM, fica vinculada à Secretaria do Governo.
Artigo 12 - Fica incluído no
Campo funcional da Secretaria da Administração a
formulação da política
referente à reforma administrativa do Estado e às
diretrizes relativas à instituição da
política salarial dos funcionários e servidores
públicos do Estado de São Paulo.
Artigo 13 - Passam a vincular-se à Secretaria da Fazenda as seguintes empresas:
I - Paulistur S.A. - Empresa de Turismo do Estado de São Paulo;
II - Companhia de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - CEDESP;
III - Terrafoto S.A. - Atividades de Aerolevantamentos.
§ 1.° - A Secretaria da
Fazenda adotará as providências necessárias à liquidação das empresas a
que se referem os incisos I e II e à privatização da empresa a que se
refere o inciso III.
§ 2.° - A Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA e o Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST passam a vincular-se à
Secretaria da Fazenda.
Artigo 14 - O Conselho Estadual de Informática - CONEI passa a subordinar-se ao Secretário da Administração.
Artigo 15 - A Fundação do Desenvolvimento
Administrativo - FUNDAP passa a vincular-se à Secretaria da
Administração.
Artigo 16 - A gestão dos recursos humanos das Secretarias
alcançadas pelas disposições deste decreto, e sem destinação
específica, ficará a cargo da Secretaria da Administração, que proporá
ao Governador do Estado relotação ou reclassificação, reaproveitamento
ou extinção dos respectivos cargos e funções-atividades.
Artigo 17 - Os bens móveis e equipamentos, obrigações e direitos
dos órgãos abrangidos por este decreto e sem es- pecífica destinação,
ficam transferidos provisoriamente a Secretaria da Administração, que
proporá sua redistribuição
Artigo 18 - As Secretarias de Economia e Pianejamento e da
Fazenda providenciarão os atos necessários a efetivação da
transferência dos saldos das dotações orçamentárias destinadas as
Secretarias abrangidas pelo presente decreto.
Artigo 19 - O Secretario da Administração deverá apresentar as
medidas necessárias a compatibilizar os cargos e funções dos órgãos e
entidades da Administração Centralizada e Descentralizada, com a nova
estrutura decorrente da reforma administrativa, a saber:
I - Os de direção, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, a contar da data da publicação deste
decreto;
II - Os demais, no prazo de 105 (cento e cinco) dias, a contar da publicação deste decreto.
Artigo 20 - O Artigo 2.° do Decreto n. 8.812, de 18 de outubro de 1976 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.° - O CODEC e composto por 9 (nove) membros, inclusive o seu Presidente, a saber:
I - o Secretário da Fazenda, que e seu Presidente nato;
II - o Coordenador das Entidades Descentralizadas;
III - o Coordenador da Administração Financeira;
IV - o Secretário Executivo da Junta de Coordenacao Financeira;
V - 1 (um) representante da Secretaria da Administração;
VI - 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
VII - 3 (três) livremente escolhidos pelo Governador do Estado.
§ 1. ° - O Coordenador das Entidades Descentralizadas substituirá o Presidente em seus impedimentos.
§ 2.° - A designação dos
membros a que se referem os incisos V a VII será feita pelo
Governador do Estado e recairá em pessoas com formação profissional de
nivel universitário e reconhecida experiência nos assuntos
econômico-financeiros da Administação Centralizada ou Descentralizada
do Estado.
§ 3.° - O mandato dos
membros a que se referem os incisos V a VII será de 4 (quatro)
anos, permitida apenas uma recondução.
§ 4.° - O Governador do Estado
podera designar suplentes para os membros do CODEC, todos com
requisitos de formacao e experiência expressos no § 2.°.
§ 5.° - O CODEC conta com 1 (um) secretario incumbido de secretariar as reuniões."
Artigo 21 - O parágrafo
único do Artigo 2.° do Decreto n. 27.009, de 19 de maio
de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O Grupo de Trabalho sera presidido pelo Secretário da Administração."
Artigo 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Alberto Goldman, Secretário Especial da Coordenação de Programas
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de dezembro de 1988.
São Paulo, 13 de dezembro de 1988
Ofício SECP/GAT n.° 375/88
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a elevada apreciação de Vossa Excelência o
primeiro conjunto de medidas relativas a reforma de estrutura
organizacional, decorrentes das atribuições que me foram cometidas,
através do Decreto n.° 27.009, de 19 de maio de 1987, com o objetivo de
iniciar a reforma administrativa no Estado de São Paulo.
Desde o início, pode Vossa Excelência explicitar seu ponto de vista,
segundo o qual entendia a reforma como um processo no qual se faria um
investimento de envergadura na produção de transformações estruturais
qualitativas na administração. Por esta razão, e por não encontramos
disponível suficiente repositório de informações, que permitissem
avaliar o estado dos elementos - humanos e materiais - a disposição do
Governo, foi necessário contratar consultotias e auditorias externas,
capazes de "radiografar" a estrutura administrativa do Estado.
Foram realizadas 133.000 horas de trabalho, através de 36 conuatos,
firmados com 13 empresas especializadas, vencedoras do processo de
licitacao, que fizeram abrangente levantamento em 91 órgãos públicos
apresentando 7 relatorios referentes a cada unidade estudada, num total
de 637, reunindo mais de 45.000 páginas.
Todo este trabalho foi coordenado e acompanhado, minudentemente, por um
corpo técnico formado por funcionários e servidores públicos, reunidos
com este específico fim sob a orientação do Secretário Especial de
Coordenação de Programas criado pelo Decreto n.° 26.910/87,
função-atividade que sugiro a Vossa Excelência, hoje extinguir.
Isto, porque acredito estar trazendo ao Governador do Estado os
elementos iniciais, que nos habilitarão a recuperar a capacidade de
comandar, com maior eficiência, economia e eficácia, a maquina pública,
capacitando-a para gerar, automática e crescentemente, as informações
gerenciais que devem fundamentar todas as suas decisões.
O estudo revelou algumas constantes nos órgãos públicos que adquirem
relevância para que se de prosseguimento ao trabalho de Reforma
Administrativa Mostrou a existência de estruturas desbalanceadas, com
excesso de níveis hierárquicos apontou diferenças significativas entre
os organogramas reais e "informais", influenciando na definição precisa
das funções e na falta de padronização dos cargos Apontou, ainda áreas
com funções concorrentes em um mesmo órgão ou áreas exercendo as mesmas
funções em órgãos diferentes; desequilíbrio entre áreas-fim e
áreas-meio; funções operacionais sendo executadas por unidades de
assessoria.
No diagnóstico do quadro de pessoal ativo, requisitado ou cedido,
detectou-se a inexistência de controles atualizados sobre o quadro e a
lotação dos funcionários, ausência generalizada de avaliação de
desempenho e de planos de carreira, grande movimentação de pessoal,
notadamente das entidades da administração indireta, para preenchimento
do quadro da administração direta.
Na análise das relações internas de cada orgão, constatou-se excesso de
níveis hierárquicos, dificultando as comunicações administrativas e a
decisão, enorme número de orgãos colegiados, grupos de trabalho e
comissões as quais já não mais correspondem às demandas do Governo.
Já na análise das relações externas, verificou-se a dificuldade das
autarquias, empresas e fundações nas relações com os seus orgãos
controladores e a inexistência de planejamento integrado; dificuldades
de comunicação entre entidades, burocratizando o processo de decisão;
morosidade na obtenção de resultados em trabalhos colegiados e
indefinições de responsabilidades em atuações colegiadas.
Quanto aos serviços contratados pelos órgãos auditados, evidenciou-se a
insuficiente definição de uma politica de procedimentos uniformes nas
contratações, a superposição de atividades entre o objeto dos contratos
e as atividaes dos órgãos contratantes, bem como carência de controles
na gestão dos próprios contratos.
No tocante aos sistemas de planejamento, controle e informação,
constatou-se que um número excessivo de entidades carece de orientação
sobre a utilização dos recursos de informática, operando de forma
primitiva; verificou-se a ausência generalizada de sistemas integrados
de planejamento, informação e controle, com múltiplas e inconsistentes
fontes de dados.
Assim, se a Reforma Administrativa e encarada como um processo e, mais
do que isso, como um programa de investimentos na melhoria da qualidade
da máquina administrativa, ganha enorme importância que Vossa
Excelência exponha à sociedade, aos servidores públicos em particular,
e à cúpula do governo, a concepção de Estado, cuja construção o Governo
vem concentrando esforços e recursos.
Sabemos que muitas das mazelas, acima apontadas, poderão ser corrigidas
através da edição de normas e regulamentos, que iluminem com clareza os
grandes condutos da administração pública, imprimindo coerência,
padronização e uniformidade a ação multipla dos seus organismos. Mas há
aspectos que exigirão intervenções mais profundas, nem sempre isentas
de traumas, mas igualmente indispensáveis.
As transformações no organograma da administração publica - direta e
indireta - consubstânciadas na minuta de decreto, significam o início
da modernização e atualização da estrutura administrativa do Governo.
Sua edição prenuncia, em larga medida, a ruptura de estruturas
anacrônicas, que se foram cristalizando ao longo de décadas, sem terem
como suporte uma visão integrada das responsabilidades do Estado, visão
esta, que Vossa Excelência trata de resgatar.
Acredito, que o programa de Reforma Administrativa trouxe de inédito
para o Governo, no essencial, a possibilidade de criar, junto ao
Governador, um centro de avaliação da coerência e compatibilidade entre
as várias ações e comandos que se distribuem pelo organismo estatal.
Hoje sabemos, com um grau razoável de confiabilidade, quais as ações
que se sobrepõem, quais as lacunas existentes no organograma do
governo, "vis-a-vis" aos compromissos públicos, assumidos pelos
dirigentes, e quais, enfim, as condições de execução dos programas
prioritários para o quatriênio.
No entanto, os ajustes de organogramas que recém se iniciam, não tem
como horizonte apenas a duração de seu governo. Pretendemos, além
disso, estar lançando as bases de um processo estrutural, mais profundo
e duradouro, levando ao engajamento do Estado, no processo de sua
própria refundação, agora embebido nos conteúdos democraticos, que a
nova Constituição lhê impôs.
Desde o início, Vossa Excelência definiu, como parâmetros maiores de
meu trabalho de coordenação da Reforma Administrativa, os seguintes
princípios:
1.°) O objetivo do Estado e prestar serviços a sociedade de maneira
eficiente e barata, o que inclui a simplificação de rotinas
burocráticas, anacrônicas ou descabidas;
2.°) As comunidades, as quais os serviços públicos se destinam, devem
dispor de canais regulares de manifestação sobre a qualidade da
prestação destes serviços;
3.°) E imperativa a implantação de uma solida estrutura de
administração de recursos humanos. O elemento básico da prestação de
serviços públicos e o funcionário, que deve ser exigido em seus deveres
com todo o rigor, mas deve igualmente merecer, por parte do Governo,
toda a atenção, para que sua forca de trabalho se reproduza e se
aperfeiçõe, assimilando as transformações tecnológicas correntes;
4.°) O Estado deve ser dotado de capacidade de, com simplicidade,
extinguir certos orgãos e empregos, previamente constituídos com a
característica de transitoriedade, o que permitira a administração
pública combater, com eficiência, a tendência a perpetuação de
estruturas do passado, que já perderam sua razão de ser.
Levando em conta tais princípios gerais, temos conduzido o projeto de
Reforma Administrativa com vistas a concretize um conjunto mínimo de
critérios. A saber:
a) conferindo prioridade as funções públicas essenciais;
b) procurando estruturar a administração por grupos de funções
correlatas ou complementares, subordinando a esta logica de agregação,
até mesmo a administração indireta;
c) definindo uma escala ótima de serviços e o grau de
descentralização desejável, inclusive qual o nível de Governo capaz de
provê-los com maior eficiência e eficácia;
d) reduzindo a duplicação e a redundância de fuções, promovendo
os cortes de despesas, burocracia e pessoal, viabilizados pelo ganho de
escala e racionalidade;
e) elevando a capacidade de intervenção efetiva da administração
direta, onde se concentra a direção politica do Governo: reduzindo a
proliferação de agendas autônomas e semi-autônomas, responsáveis por
parcela considerável do gasto público;
f) criando condições iniciais para ajustar a escala de serviços
e a qualificação dos servidores aos parâmetros observados nos setores
modernos da sociedade;
g) reduzindo a absorção, pelo Setor Público, dos custos do
processo de desenvolvimento, através da proposição de algumas medidas
de privatização.
Evidentemente, as diretrizes aqui propostas nao realizam, em toda sua
extensão, os princípios acima preconizados. Reúnem, tão somente,
aquelas medidas iniciais, para as quais a máquina pública já se
encontra preparada. Com esta dose de realismo, buscamos minimizar o
impacto negativo das mudança danças necessárias que, forçosamente
adviriam, se aplicadas em bloco, com reflexos na continuidade e
qualidade dos serviços prestados aos beneficiários finais, que são os
cidadãos de São Paulo.
A estratégia gradualista, pela qual optamos, coloca tarefas de
continuidade que deverão, obrigatoriamente, incluir a avaliação das
transformações que serão alcançadas através do presente decreto. Em
sequência, vale destacar que se buscará aumentar a eficiência da tutela
sobre a administração indireta, submetendo-a mais fortemente ao comando
político e gerencial do Governador; que se procurará tornar o conjunto
da máquina pública - direta e indireta - mais permeável e transparente
à cidadania organizada, de modo a tornar o Estado mais sensível à
dinâmica do processo democrático.
Convém recordar que mesmo as medidas, aqui consagradas são continuações
de providências de caráter geral, já consolidadas por Vossa Excelência,
através dos:
- Decreto n.º 27.340, de 10 de setembro de 1987, que dispôs sobre a
instituição de cadastro de funcionários, servidores e empregados da
Administração Centralizada e Descentralizada do Estado;
- Decreto n.º 29.202, de 22 de novembro de 1988, que instituiu o recenseamento dos inativos e pensionistas do Estado
- Decreto n.º 29.180, de 11 de novembro de 1988, que baixou nova
regulamentação de perícias médicas para efeito de concessão de
licenças-saúde;
- Decreto n.º 27.575, de 11 de novembro de 1987 que criou o Conselho
Estadual de Informática, com o objetivo de incrementar a Reforma
Administrativa.
Em conjunto, tais medidas criam novas condições para a
operação da revisão da estrutura organizacional,
propriamente dita.
O incluso projeto de decreto consubstancia medidas contendo como providências principais:
l - Extinção das seguintes Secretarias:
a) Secretaria de Estado dos Negócios do Abastecimento, passando
suas atividades a serem desempenhadas pela Secretaria de Agricultura e
Abastecimento. A nova pasta, além das atribuições já cometidas à
Secretaria da Agricultura, competirá planejar, organizar, dirigir,
executar e controlar as atividades relativas ao transporte,
armazenamento, comercialização e distribuição de alimentos e funções
necessárias à racionalização do abastecimento nm Estado. Como entidade
vinculada, a Secretaria terá a Companhia de Entrepostos e Armazéns
Gerais de São Paulo - CEAGESP e a Companhia de Desenvolvimento Agrícola
de São Paulo - CODASP;
b) Secretaria de Assuntos Fundiários, cujas atividades passam
para o âmbito da Secretaria da Justiça, através da transferência de seu
Departamento de Regularização Fundiária sendo que seu Departamento de
Assentamento Fundiário desloca-se para a Secretaria da Agricultura e
Abastecimento;
c) Secretaria de Indústria e Comércio, cujas atribuições passam
à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, sob a
forma de Coordenadoria de Indústria e Comércio, destinada a prestar
apoio técnico ao pequeno e médio empresário. Como órgãos vinculados, a
pasta terá: O Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT e a Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
d) Secretaria de Ação Comunitária, cujas atividades passam para
a Secretaria de Promoção Social, a quem competirá suplementarmente
incentivar a ação e participação comunitária ria: promover o
desenvolvimento do artesanato no Estado; coordenar e desenvolver
atividades afetas às relações de trabalho. Como entidades vinculadas à
Secretaria terá: a Fundação do Bem-Estar do Menor - FEBEM, e a
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO;
e) Secretaria das Relações do Trabalho, tendo suas atribuições
em parte distribuídas para a Secretaria da Promoção Social, para a
Secretaria de Saúde (Higiene e Segurança do Trabalho) e para o Gabinete
do Governador, através da Criação de uma Assessoria de Relações
Sindicais;
f) Secretaria dos Negócios do Interior, passando seus organismos vinculados à tutela de outras Secretarias;
g) Secretaria da Habitação, com a
incorporação de suas funções e entidade
vinculada por nova Secretaria.
II - Alterações de denominação e de funções de Secretarias:
a) A Secretaria dos Negócios Metropolitanos passa a denominar-se
Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano absorvendo a
Secretaria de Habitação e o Departamento de Edifícios e Obras Públicas
- DOP.
A concentração das atividades relativas à habitação, serviços urbanos e
obras públicas, em uma única Secretaria, se dá devido à estreita
complementariedade entre suas atividades, do ponto de vista do
desenvolvimento urbano. Consequentemente, a execução das políticas
governamentais para as regiões metropolitanas ganha mais abrangência
com a nova Constituição extravasando os limites da Região Metropolitana
da Grande São Paulo, relacionando-se com o planejamento integrado,
serviços comuns, transportes coletivos de passageiros, com o sistema
viário e com a política habitacional, ganhando maior coerência. Suas
entidades vinculadas são: Companhia de Desenvolvimento Habitacional -
CDH, Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU, Companhia do
Metropolitano de São Paulo - METRÔ e o Departamento de Edificações e
Obras Públicas - DOP e a Empresa Metropolitana de Planejamento S.A. -
EMPLASA.
b) A Secretaria de Obras passa a denominar-se Secretaria de
Energia e Saneamento. A ela compete as atividades, que visem a
consecução dos objetivos do Governo, no tocante à exploração das fontes
de energia e dos recursos minerais e hídricos, os serviços de
saneamento básico, em todo território do Estado, compreendendo a
captação, adução, tratamento e distribuição de água e a coleta,
afastamento, tratamento e disposição final de esgotos; comercializando
esses serviços e os benefícios que, direta ou indiretamente, decorrem
de seus empreendimentos São seus organismos vinculados: Campanhia
Energética de São Paulo - CESP, Eletricidade de São paulo S.A. -
ELETROPAULO - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, Companhia de
Gás de São Paulo - COMGAS, Departamento de Águas e Energia Elétrica -
DAEE e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
III - Alterações de vínculos:
* A Fundação do Desenvolvimento Administrativo FUNDAP, atualmente
vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia, passa à tutela da
Secretaria dos Negócios da Administração;
* A Fundação Prefeito Faria Lima -CEPAM, da extinta Secretaria dos
Negócios do Interior, fica vinculada à Secretaria do Governo;
* A Fundação Parque Zoológico de São Paulo, da Secretaria de Esportes e
Turismo, passa a integrar a Secretaria do Meio Ambiente;
* A Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP e a
Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP,
passam a integrar a estrutura da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento.
Tais mudanças atendem a razões meramente operacionais, tendo em vista a
maior proximidade entre suas atribuições e as das novas Secretarias
tutelares. Ademais, considerou-se, nas realocações propostas, a
ampliação de atribuição das Secretarias,para as quais foram os órgãos
deslocados, assim como, a extinção e redefinição das Secretarias que
até o momento acolhem tais entidades. Notadamente, o CEPAM passa a
integrar o sistema da Secretaria do Governo, tendo em vista as novas
tarefas que são cometidas ao Estado, pela nova Constituição, em suas
relações com a esfera municipal.
IV - Entidades em processos de liquidação ou privatização:
* Terrafoto - Atividades de Aerolevantamentos S.A.;
* Companhia de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - CEDESP;
* Paulistur - Empresa de Turismo do Estado de São Paulo.
Importante decisão governamental está sendo proposta n que tange as
mencionadas empresas, a fim de que possa, a Secrtaria da Fazenda adotar
as medidas de liquidação.
A extinção desses órgãos é preconizada seja pela superposição de
atribuições com a administração direta, seja pela impertinência da
presença do Estado no escopo de suas áreas de atuação, seja ainda pela
possibilidade de se transferir atividades necessárias para outras
áreas.
A CEDESP possui atribuições que podem ser perfeitamente desempenhadas
por outros órgãos de Governo, a saber: a Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico; a TERRAFOTO, destinada à
privatização, desenvolve atividades, de há muito reconhecidas como
impertinentes na área pública. A PAULISTUR, ainda incipiente em sua
implantação e que viria a competir com entidades bem organizadas e
desenvolvidas na iniciativa privada, deve ser extinta. A presença do
Estado na área de turismo restringir-se-á àquela desempenhada pela
Secretaria de Esportes e Turismo, a nível de sua Coordenadoria de
Turismo.
VI - Finalmente, a inclusão de um representante da Secretaria da
Administração, no Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC,
virá propiciar uma maior integração e coerência na gestão da
administração direta e indireta.
Todo este conjunto de medidas será executado de forma gradual, de modo
a permitir a mobilização das energias do Governo em sua consecução,
prevendo, no tocante à compatibilização de cargos e funções, duas
etapas: a primeira, em 45 dias, relativa aos cargos de direção; a
segunda, em 105 dias, aos demais cargos.
Com estes esclarecimentos introdutórios, à anexa minuta de decreto, que
faz avançar a Reforma Administrativa no Estado de São Paulo, acredito,
Senhor Governador, ter chegado a bom termo frente às responsabilidades
com que me honrou.
A construção da democracia, após tão longo período de autoritarismo e
autocracia estatal, está mesmo a exigir atitudes corajosas e
desinteressadas, por parte dos governantes. A máquina estatal, que
herdamos, formou-se através de séculos de opressão e discriminação. Já
não serve como suporte de processos democrático-participativos, cada
vez mais abrangentes, já não permite que os governados reconheçam em
seus representantes eleitos, os mandatos de que são depositários. Uma
das razões desta distorção, sem dúvida a mais crítica, decorre do fato,
de o Estado estar organizado para o exercício de um poder de natureza
oligárquica, que de há muito, vem sendo negado pelas urnas. Portanto,
deu-me Vossa Excelência a oportunidade ímpar de contribuir para a
desmontagem destas estruturas discricionárias, pré-condição para o
advento da democracia participativa e moderna que nosso povo está a
requerer.
Mais uma vez, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de perfeita estima e distinta consideração.
Alberto Goldman,
Secretário Especial de Coordenação de Programas
Exmo. Senhor
Dr. ORESTES QUÉRCIA
DD. Governador do Estado
Palácio dos Bandeirantes.
DECRETO N. 29.355, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988
Altera a organização dos serviços da Administração Direta e Indireta do Estado e dá providências correlatas
Retificação
Artigo 6.° - ...
§ 1. ° - Ficam transferidos...
onde se lê: criada pelo Decreto n. 13.878. de 3 de setembro de 1978...
leia-se: criada pelo Decreto n. 13.878. de 3 de setembro de 1979...
Ofício SECP/GAT n.° 375/88
I - Extinção das seguintes Secretarias:
a) Secretaria de Estado dos Negócios do Abastecimento..............
onde se lê: a racionalização do abastecimento nm Estado. .
leia-se: à racionalização do abastecimento no Estado..
III - Alterações de vínculos:
Paulistur - Empresa de turismo do Estado de São Paulo
onde se lê: Importante decisão governamental está sendo proposta posta
n que tange às mencionadas empresas, a fim de que possa, a Secrtaria da
Fazenda adotar as medidas de liquidação.
leia-se: Importante decisão governamental está sendo proposta no que
tange às mencionadas empresas, a fim de que possa, a Secretaria da
Fazenda adotar as medidas de liquidação.