DECRETO N. 29.356, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistênciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - É concedida subvenção de Cz$ 9.300.000,00 (Nove milhões e trezentos mil cruzados) às seguintes instituições assistênciais: 

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correra através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9-0 - outras subvencoes sociais do Conselho Estadual de Auxflios e Subvenções do Orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1988.