DECRETO N. 29.356, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistênciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - É concedida subvenção de Cz$ 9.300.000,00 (Nove
milhões e trezentos mil cruzados) às seguintes instituições
assistênciais:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto
correra através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9-0 - outras subvencoes sociais do
Conselho Estadual de Auxflios e Subvenções do Orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1988.