ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - É concedida subvenção de Cz$ 37.313.337,00 (Trinta e sete milhões, trezentos e treze mil, trezentos e trinta e sete cruzados), às seguintes instituições assistenciais:



Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1988.
Artigo 1.° - ...
a) Caçapava...
Onde se lê: i) São Bento de Capucaí
Leia-se: i) São Bento de Sapucaí