DECRETO N. 29.361, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
à instituição assistencial que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei
n.º 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$
2.000.000,00 (dois milhões de cruzados) para
construção à instituição
assistencial Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto
Feliz, em Porto Feliz, na DR 04 - Sorocaba.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá à conta do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0-Elemento
4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 15 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1988.