DECRETO N. 29.361, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,

Decreta:

Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados) para construção à instituição assistencial Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz, em Porto Feliz, na DR 04 - Sorocaba.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0-Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 15 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1988.