DECRETO N. 29.365, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos a instituição assistencial que específica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62, de 15 de maio de 1969, 

Decreta: 

Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$ 7.258.000,00 (sete milhões duzentos e cincoenta e oito mil cruzados) para aquisição de equipamentos á instituição assistencial Sociedade de Assistência a Infância e a Maternidade de Palestina, em Palestina, na D.R. 08 - Saão José do Rio Preto.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 -Categoria Econômica 4.0.0.0Elemento 4.3.3.1.0.0 - Do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1988.

DECRETO N. 29.365, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos a instituição assistencial que especifica

Retificação

Artigo 1.° - ...
onde se lê: em Palestina, na D.R. 08 - Saão José do Rio Preto.
leia-se: em Palestina, na D.R. 08 - São José do Rio Preto