DECRETO N. 29.365, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos a instituição assistencial que
específica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$
7.258.000,00 (sete milhões duzentos e cincoenta e oito mil
cruzados) para aquisição de equipamentos á
instituição assistencial Sociedade de Assistência a
Infância e a Maternidade de Palestina, em Palestina, na D.R. 08 -
Saão José do Rio Preto.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 -Categoria Econômica 4.0.0.0Elemento
4.3.3.1.0.0 - Do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1988.
DECRETO N. 29.365, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos a instituição assistencial que especifica
Retificação
Artigo 1.° - ...
onde se lê: em Palestina, na D.R. 08 - Saão José do Rio Preto.
leia-se: em Palestina, na D.R. 08 - São José do Rio Preto