DECRETO N. 29.371, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$ 262.500,00 (duzentos e
sessenta e dois mil e quinhentos cruzados), para aquisição de
equipamentos às seguintes instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com a
execução do disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0- Elemento
4.3.2.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento
do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado no Diário Oficial, aos 15 de dezembro de 1988.
DECRETO N. 29.371, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições
Retificação
Artigo 2.º - ..........assistenciais que especifica
onde se lê: Elemento 4.3.2.1.0.0 ...................................
leia-se: Elemento4.3.3.1.0.0 ......................................