DECRETO N. 29.374, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 214.597,00 (duzentos e quatorze mil, quinhentos e noventa e sete
cruzados) a instituição assistencial Guarda Mirim de
Pirapozinho,em Pirapozinho, na DR 10 - Presidente Prudente.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá a conta do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 -Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1988.