DECRETO N. 29.375, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 

Decreta: 

Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados) para aquisição de equipamentos à instituição assistencial Sociedade Civil Congregação das Irmãs Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria, em Amparo, na DR 05 - Campinas, para Departamento: Hospital e Maternidade São José, na DR 01 - Grande São Paulo Capital/Norte.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Economica 4.0.0.0 Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1988.