DECRETO N. 29.375, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que
especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$
400.000,00 (quatrocentos mil cruzados) para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial Sociedade
Civil Congregação das Irmãs Franciscanas
Missionárias do Coração Imaculado de Maria, em
Amparo, na DR 05 - Campinas, para Departamento: Hospital e Maternidade
São José, na DR 01 - Grande São Paulo
Capital/Norte.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Economica 4.0.0.0 Elemento
4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
do orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1988.